Imposto de Renda complica suspeitas de sonegação fiscal sobre Aecio Neves
O mafioso Al Capone impunha a lei do silêncio com morte em Chicago, por isso ninguém testemunhava contra ele, mas ele foi para a cadeia justamente por causa de fraudes no Imposto de Renda.
Agora é o senador Aécio Neves (PSDB/MG) quem se vê encrencado para explicar a vida nababesca que leva, principalmente junto ao fisco.
Ele foi denunciado ao Procurador Geral da República, pelo bloco “Minas sem censura”, que encontrou evidências de fraudes para sonegar Imposto de Renda, nos desdobramentos do escândalo do “bafômetro”.
Agora, como reforço aos indícios, constata-se que o leão da Receita Federal bate na porta das empresas do senador tucano, para acertar umas contas:
A empresa N.C. Participações aparece na declaração de bens do senador:
Outras irregularidades da empresa geraram outros processos na Receita Federal:
A outra empresa (I.M Participações) também teve processos junto ao leão:
Antecedentes como pessoa física
Já no ano de 2000, o leão encontrou irregularidades nas contas do senador tucano junto ao fisco e teve que cobrar através do processo:
Espertalhões fraudam o fisco, deduzindo gastos de seus sonhos de consumo como se fossem despesas dedutíveis.
Você, cidadão comum, compra carro, paga IPVA, seguro, pneus, combustíveis, com seu salário líquido, depois de pagar o Imposto de Renda sobre a renda bruta.
A prestação do carro, o IPVA, o seguro, multas e etc., não são dedutíveis no Imposto de Renda. Muito menos jantares em restaurantes de luxo, bebidas, roupas de grifes, baladas e hotéis.
Mas existem espertalhões que tem uma empresa e contabilizam estas despesas pessoais de bom-vivant como se fossem despesas “a trabalho” da empresa.
Uma viagem de turismo é contabilizada como viagem a negócios. Um jantar romântico a dois regado a uísque escocês e champagne francesa é contabilizado como “despesas de alimentação no trabalho”. Um carro importado de luxo, Land Rover, para frequentar baladas nas madrugadas do Rio de Janeiro pode ser contabilizado como se fosse veículo de reportagem de uma rádio de Belo Horizonte.
Quando estas “despesas” de sonho de consumo pessoal, são contabilizadas como se fossem despesas para o funcionamento da empresa, caracteriza-se fraude, porque a “despesa” mascara e diminui o lucro da empresa e, consequentemente, diminui o Imposto de Renda sobre o lucro. O espertalhão também não paga o imposto de renda sobre essas “despesas” como pessoa física, pois o dinheiro para consumo não entrou na renda da pessoa, ficando como despesa da empresa.
É esse tipo de prática que a denúncia do bloco “Minas sem censura” quer apurar.
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