Google+ Deputada acusa Governador Mineiro de “dar lição de restrição da democracia”

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Deputada acusa Governador Mineiro de “dar lição de restrição da democracia”

Jô acusa governador de “dar lição de restrição da democracia”
Pedro Leão
Jô e carlin moura Jô Moraes e Carlin Moura, unidos contra leis delegadas

A deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) acusou  o governador de Minas, Antônio Anastasia (PSDB), de querer silenciar o Parlamento do Estado para legislar solitariamente. Ela se referia ao pedido de leis delegadas encaminhada pelo governador à Assembléia Legislativa para proceder à reforma administrativa.

Para Jô Moraes, “com essa medida o Governo de Minas dá uma lição de restrição da democracia. Nós, que aqui reclamamos contra as medidas provisórias (MPs), temos que também reclamar contra essa medida”, disse. Lei delegada, explicou, é uma autorização que é dada ao Governo do Estado para que legisle solitariamente. Neste momento, e como Governo de continuidade, isso não seria necessário, ponderou a parlamentar.

Pronunciamento
Eis a íntegra do pronunciamento do deputado estadual Carlin Moura:

“Senhor presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, público presente, imprensa e telespectadores da TV Assembéia, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, na quinta-feira passada, enviou a esta Casa mensagem em que solicitava a autorização da Assembléia Legislativa para proceder à chamada reforma administrativa por meio de leis delegadas. Quanto ao procedimento das leis delegadas, cuja tramitação se iniciará esta semana nesta Casa, queria, nesta oportunidade, expressar o nosso ponto de vista e a nossa preocupação em relação a elas, justamente num momento em que muito se fala sobre a importância da democracia
e da liberdade. O Governador do Estado, na contramão da história, propõe leis delegadas. Se a autorização for concedida, durante o prazo estabelecido, a Assembleia Legislativa abrirá mão das suas prerrogativas. O argumento que o Governador utiliza é que, por meio das leis delegadas, haverá uma agilidade maior para fazer a reforma administrativa do Estado. Queria apresentar a nossa preocupação e objeção a essa proposta do Governador. Na verdade, o nosso posicionamento contrário a essa atitude do Governador é, primeiramente, pelo aspecto formal e, posteriormente, pelo
conteúdo em si da proposta.

A Constituição do nosso Estado, no art. 72, prevê a possibilidade de uso de lei delegada - desde que não viole matérias privativas da Assembleia Legislativa - em casos excepcionais e emergenciais.
A atitude do Governador do Estado causa-nos preocupação. Por quê?
Primeiramente porque é um governo de continuidade, já que o Governador foi reeleito. Na realidade, ele já está no governo - e já estava antes da eleição -, ou seja, está há oito meses à frente do governo do Estado. Durante o período eleitoral, divulgou que sempre foi o homem técnico do governo, que foi quem elaborou a estrutura do governo. Então, não faz sentido, neste primeiro momento, o Governador querer formalmente fazer uma reforma administrativa com urgência, solicitando autorização para leis delegadas. O Governador está aí há oito meses e conhece profundamente a máquina administrativa. Portanto, não há razão para retirar a prerrogativa da Assembleia Legislativa de promover a fiscalização, o debate, o acompanhamento e o aprimoramento dessa reforma administrativa. Repito: não faz sentido nós, parlamentares, legitimamente eleitos pelo povo, abrirmos mão da prerrogativa de fiscalizar e acompanhar os atos do Poder Executivo nesta Casa. Então, o Governador, que está aí há oito meses, que conhece profundamente a máquina administrativa e tem a maioria nesta Casa, vai querer fechar a Assembleia Legislativa por 30 dias, ou seja, vai retirar a prerrogativa dos parlamentares diante da reforma administrativa? Nós, Deputados e Deputadas, abriremos mão dessa prerrogativa? Por qual razão isso será feito? Qual é a urgência e a emergência para isso?

Quanto ao mérito, o Governador disse várias vezes que é uma mera reforma administrativa, um mero arranjo da máquina administrativa, enfim, disse que isso não implicaria políticas públicas relativas ao funcionalismo e modificações mais substanciais na administração pública. Ora, já estamos vacinados contra essa história, pois as duas últimas experiências de leis delegadas nesta Casa foram altamente perigosas, mudaram o conteúdo fundamental da delegação.

Para se ter uma ideia, o governo Aécio Neves junto com Augusto Anastasia bateu recordes na quantidade de leis delegadas no Estado, com 130 no total. Em 2003, foram 63, e em 2007, 67 leis delegadas. Isso supera em muito os governos de Itamar Franco, que lançou mão de 8 leis delegadas; de Eduardo Azeredo, com 3; de
Newton Cardoso, com apenas 1; e de Hélio Garcia, com 36. Mesmo assim, isso ocorreu em um momento em que se discutia a reestruturação do Estado. Agora, querem lançar mão dessas leis delegadas novamente.

As últimas duas delegações não mudaram simplesmente a estrutura administrativa, mas mudaram profundamente a concepção de gestão do Estado. Foi através das leis delegadas de Aécio e Anastasia que se implementou no Estado o propalado choque de gestão, fruto, de forma muito especial, dessa usurpação do Poder Legislativo da Assembleia. Por meio do choque de gestão, houve mudança significativa na vida e na forma de remuneração dos servidores públicos, com prejuízo. Promoveu-se uma redução dos gastos sociais no Estado nas áreas de saúde, educação e segurança pública, que, em 2002, correspondiam a 60,43% da receita corrente líquida do Estado, passando para 45,99% em 2008. Por meio do choque de gestão implementado pela via das leis delegadas, assistimos a uma redução da folha de pagamento total consolidada do Estado, ou seja, reduzimos o gasto com pessoal, que correspondia a 71,57% em 2002, para 55,44% em 2009. Essa redução ocorreu principalmente na folha de pagamento dos servidores do Executivo, que representavam 55,87% da receita corrente líquida do Estado, passando para 46,16% em 2009. Foi por meio das leis delegadas e do choque de gestão que se implementou o maior arrocho salarial dos servidores públicos da história do Estado. Por meio da reforma administrativa implementada pelas leis delegadas nos dois primeiros governos Aécio e Anastasia, implementou-se o fim ou a redução dos adicionais por tempo de serviço, os quinquênios e trintênios; implementou-se a extinção do apostilamento, transformado em verba pessoal; promoveu-se o congelamento do salário do funcionalismo público no período de 2003 a 2006; fez-se um controle exacerbado do servidor por meio da avaliação de desempenho com critérios subjetivos; acabou-se com a estabilidade do servidor público e fez- se a política de quebra de paridade entre ativos e aposentados.
Portanto, usam a lei delegada com o argumento de que se trata de uma mera mudança administrativa e de que não se mexerá em conteúdos e políticas remuneratórias, mas está embutida uma política de retirada de direitos dos servidores públicos. Por meio de leis delegadas, fez-se o confisco das promoções e progressões; criou-se a figura do subteto, evitando-se um aumento real para os servidores de carreira; extinguiram-se as férias-prêmio ou retiveram-se, de diversos servidores públicos, verbas relativas a esse direito; e se promoveu a terceirização ou, em alguns casos, até a privatização de serviços públicos. Ou seja, a lei delegada não se refere apenas à forma, mas ao conteúdo, e, quando se retira o debate desta Casa, aumenta-se a dificuldade de acompanhamento público por parte da sociedade civil e dos próprios servidores públicos, por meio de seus sindicatos.

Também foi por meio de lei delegada que o Estado implementou, com o choque de gestão, uma política de aumento de arrecadação, sobrecarregando especialmente os setores sociais. Nesse período em que se usaram as leis delegadas, sem dúvida o Estado conseguiu um aumento de sua arrecadação, mas isso aconteceu às custas das taxas sociais. Foi com essas leis delegadas que o Estado preparou todo o arcabouço para sua arrecadação. Ou seja, não se trata de uma mera reforma administrativa: a experiência passada nos faz ver que isso é muito prejudicial.

É interessante observar que o crescimento do PIB de Minas foi em média de 3% ao ano entre os anos de 1995 e 2007, com uma taxa acumulada de 42,1% nesse período. Mas, ao contrário do que andam divulgando, esse crescimento do PIB mineiro ficou na 21a posição no “ranking” de crescimento do PIB entre os 26 Estados da Federação e o Distrito Federal. Nesse mesmo período, de 1995 a 2007, o PIB “per capita” em Minas Gerais teve um aumento de 1,8% ao ano, com uma alta de 24,5%, fazendo-nos ocupar apenas a 17ª posição. Ou seja, o Estado de Minas Gerais, cuja economia se baseia especialmente na extração mineral e na produção de
“commodities” agrícolas, não teve nesse período o crescimento que foi tão propalado. Em compensação, houve um aumento na receita corrente líquida do Estado, o que se deu especialmente em função das taxas sociais aqui praticadas: com a tributação que se faz, por exemplo, sobre o setor produtivo e a energia elétrica - a conta de luz que paga a nossa população. Os índices de recolhimento relativos ao ICMS dos setores produtivos de Minas Gerais demonstram isso, e esse arranjo foi todo feito por lei delegada. O índice de recolhimento de ICMS é, para a agricultura e pecuária, de 1,33%; para o comércio, de 1,29%; para o comércio atacadista, de 0,90%; para o comércio varejista, de 1,78%; e, para a extração mineral, de 0,01%. Já para os setores de comunicação, o índice de ICMS é de 14,31% - é o que pagamos de ICMS na conta de
telefone -; para a energia elétrica, 19,41%. Isso quer dizer que foi por meio de leis delegadas que desoneramos os grandes produtores e as grandes indústrias e sobrecarregamos o pequeno produtor, o consumidor final, o trabalhador e o setor produtivo deste Estado. Assim, quero manifestar a nossa discordância e o nosso repúdio à prática de usar leis delgadas na pretensão de se fazer a reforma administrativa. Não caímos mais nessa conversa: sabemos que as reformas administrativas feitas por leis delegadas têm conteúdo muito mais profundo e prejudicam o servidor público e, especialmente, o trabalhador contribuinte de Minas Gerais.”
e aqui reclamamos contra as medidas provisórias (MPs), temos que também reclamar contra essa medida”, disse. Lei delegada, explicou, é uma autorização que é dada ao Governo do Estado para que legisle solitariamente. Neste momento, e como Governo de continuidade, isso não seria necessário, ponderou a parlamentar.

Pronunciamento
Eis a íntegra do pronunciamento do deputado estadual Carlin Moura:
“Senhor presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, público presente, imprensa e telespectadores da TV Assembéia, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, na quinta-feira passada, enviou a esta Casa mensagem em que solicitava a autorização da Assembléia Legislativa para proceder à chamada reforma administrativa por meio de leis delegadas. Quanto ao procedimento das leis delegadas, cuja tramitação se iniciará esta semana nesta Casa, queria, nesta oportunidade, expressar o nosso ponto de vista e a nossa preocupação em relação a elas, justamente num momento em que muito se fala sobre a importância da democracia
e da liberdade. O Governador do Estado, na contramão da história, propõe leis delegadas. Se a autorização for concedida, durante o prazo estabelecido, a Assembleia Legislativa abrirá mão das suas prerrogativas. O argumento que o Governador utiliza é que, por meio das leis delegadas, haverá uma agilidade maior para fazer a reforma administrativa do Estado. Queria apresentar a nossa preocupação e objeção a essa proposta do Governador. Na verdade, o nosso posicionamento contrário a essa atitude do Governador é, primeiramente, pelo aspecto formal e, posteriormente, pelo
conteúdo em si da proposta.

A Constituição do nosso Estado, no art. 72, prevê a possibilidade de uso de lei delegada - desde que não viole matérias privativas da Assembleia Legislativa - em casos excepcionais e emergenciais.
A atitude do Governador do Estado causa-nos preocupação. Por quê?
Primeiramente porque é um governo de continuidade, já que o Governador foi reeleito. Na realidade, ele já está no governo - e já estava antes da eleição -, ou seja, está há oito meses à frente do governo do Estado. Durante o período eleitoral, divulgou que sempre foi o homem técnico do governo, que foi quem elaborou a estrutura do governo. Então, não faz sentido, neste primeiro momento, o Governador querer formalmente fazer uma reforma administrativa com urgência, solicitando autorização para leis delegadas. O Governador está aí há oito meses e conhece profundamente a máquina administrativa. Portanto, não há razão para retirar a prerrogativa da Assembleia Legislativa de promover a fiscalização, o debate, o acompanhamento e o aprimoramento dessa reforma administrativa. Repito: não faz sentido nós, parlamentares, legitimamente eleitos pelo povo, abrirmos mão da prerrogativa de fiscalizar e acompanhar os atos do Poder Executivo nesta Casa. Então, o Governador, que está aí há oito meses, que conhece profundamente a máquina administrativa e tem a maioria nesta Casa, vai querer fechar a Assembleia Legislativa por 30 dias, ou seja, vai retirar a prerrogativa dos parlamentares diante da reforma administrativa? Nós, Deputados e Deputadas, abriremos mão dessa prerrogativa? Por qual razão isso será feito? Qual é a urgência e a emergência para isso?

Quanto ao mérito, o Governador disse várias vezes que é uma mera reforma administrativa, um mero arranjo da máquina administrativa, enfim, disse que isso não implicaria políticas públicas relativas ao funcionalismo e modificações mais substanciais na administração pública. Ora, já estamos vacinados contra essa história, pois as duas últimas experiências de leis delegadas nesta Casa foram altamente perigosas, mudaram o conteúdo fundamental da delegação.

Para se ter uma ideia, o governo Aécio Neves junto com Augusto Anastasia bateu recordes na quantidade de leis delegadas no Estado, com 130 no total. Em 2003, foram 63, e em 2007, 67 leis delegadas. Isso supera em muito os governos de Itamar Franco, que lançou mão de 8 leis delegadas; de Eduardo Azeredo, com 3; de
Newton Cardoso, com apenas 1; e de Hélio Garcia, com 36. Mesmo assim, isso ocorreu em um momento em que se discutia a reestruturação do Estado. Agora, querem lançar mão dessas leis delegadas novamente.

As últimas duas delegações não mudaram simplesmente a estrutura administrativa, mas mudaram profundamente a concepção de gestão do Estado. Foi através das leis delegadas de Aécio e Anastasia que se implementou no Estado o propalado choque de gestão, fruto, de forma muito especial, dessa usurpação do Poder Legislativo da Assembleia. Por meio do choque de gestão, houve mudança significativa na vida e na forma de remuneração dos servidores públicos, com prejuízo. Promoveu-se uma redução dos gastos sociais no Estado nas áreas de saúde, educação e segurança pública, que, em 2002, correspondiam a 60,43% da receita corrente líquida do Estado, passando para 45,99% em 2008. Por meio do choque de gestão implementado pela via das leis delegadas, assistimos a uma redução da folha de pagamento total consolidada do Estado, ou seja, reduzimos o gasto com pessoal, que correspondia a 71,57% em 2002, para 55,44% em 2009. Essa redução ocorreu principalmente na folha de pagamento dos servidores do Executivo, que representavam 55,87% da receita corrente líquida do Estado, passando para 46,16% em 2009. Foi por meio das leis delegadas e do choque de gestão que se implementou o maior arrocho salarial dos servidores públicos da história do Estado. Por meio da reforma administrativa implementada pelas leis delegadas nos dois primeiros governos Aécio e Anastasia, implementou-se o fim ou a redução dos adicionais por tempo de serviço, os quinquênios e trintênios; implementou-se a extinção do apostilamento, transformado em verba pessoal; promoveu-se o congelamento do salário do funcionalismo público no período de 2003 a 2006; fez-se um controle exacerbado do servidor por meio da avaliação de desempenho com critérios subjetivos; acabou-se com a estabilidade do servidor público e fez- se a política de quebra de paridade entre ativos e aposentados.
Portanto, usam a lei delegada com o argumento de que se trata de uma mera mudança administrativa e de que não se mexerá em conteúdos e políticas remuneratórias, mas está embutida uma política de retirada de direitos dos servidores públicos. Por meio de leis delegadas, fez-se o confisco das promoções e progressões; criou-se a figura do subteto, evitando-se um aumento real para os servidores de carreira; extinguiram-se as férias-prêmio ou retiveram-se, de diversos servidores públicos, verbas relativas a esse direito; e se promoveu a terceirização ou, em alguns casos, até a privatização de serviços públicos. Ou seja, a lei delegada não se refere apenas à forma, mas ao conteúdo, e, quando se retira o debate desta Casa, aumenta-se a dificuldade de acompanhamento público por parte da sociedade civil e dos próprios servidores públicos, por meio de seus sindicatos.

Também foi por meio de lei delegada que o Estado implementou, com o choque de gestão, uma política de aumento de arrecadação, sobrecarregando especialmente os setores sociais. Nesse período em que se usaram as leis delegadas, sem dúvida o Estado conseguiu um aumento de sua arrecadação, mas isso aconteceu às custas das taxas sociais. Foi com essas leis delegadas que o Estado preparou todo o arcabouço para sua arrecadação. Ou seja, não se trata de uma mera reforma administrativa: a experiência passada nos faz ver que isso é muito prejudicial.

É interessante observar que o crescimento do PIB de Minas foi em média de 3% ao ano entre os anos de 1995 e 2007, com uma taxa acumulada de 42,1% nesse período. Mas, ao contrário do que andam divulgando, esse crescimento do PIB mineiro ficou na 21a posição no “ranking” de crescimento do PIB entre os 26 Estados da Federação e o Distrito Federal. Nesse mesmo período, de 1995 a 2007, o PIB “per capita” em Minas Gerais teve um aumento de 1,8% ao ano, com uma alta de 24,5%, fazendo-nos ocupar apenas a 17ª posição. Ou seja, o Estado de Minas Gerais, cuja economia se baseia especialmente na extração mineral e na produção de
“commodities” agrícolas, não teve nesse período o crescimento que foi tão propalado. Em compensação, houve um aumento na receita corrente líquida do Estado, o que se deu especialmente em função das taxas sociais aqui praticadas: com a tributação que se faz, por exemplo, sobre o setor produtivo e a energia elétrica - a conta de luz que paga a nossa população. Os índices de recolhimento relativos ao ICMS dos setores produtivos de Minas Gerais demonstram isso, e esse arranjo foi todo feito por lei delegada. O índice de recolhimento de ICMS é, para a agricultura e pecuária, de 1,33%; para o comércio, de 1,29%; para o comércio atacadista, de 0,90%; para o comércio varejista, de 1,78%; e, para a extração mineral, de 0,01%. Já para os setores de comunicação, o índice de ICMS é de 14,31% - é o que pagamos de ICMS na conta de
telefone -; para a energia elétrica, 19,41%. Isso quer dizer que foi por meio de leis delegadas que desoneramos os grandes produtores e as grandes indústrias e sobrecarregamos o pequeno produtor, o consumidor final, o trabalhador e o setor produtivo deste Estado. Assim, quero manifestar a nossa discordância e o nosso repúdio à prática de usar leis delgadas na pretensão de se fazer a reforma administrativa. Não caímos mais nessa conversa: sabemos que as reformas administrativas feitas por leis delegadas têm conteúdo muito mais profundo e prejudicam o servidor público e, especialmente, o trabalhador contribuinte de Minas Gerais.”

Fonte:http://www.vermelho.org.br/mg/noticia.php?id_noticia=142492&id_secao=76

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