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segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Com Aécio, compra de remédio em Minas custa R$ 28 milhões a mais
Fraude de R$ 28 mi apontada pela CGU e denunciada pelos promotores envolve governo Aécio e de seu sucessor
Superfaturamento na compra de medicamentos de alto custo pelo governo de Minas Gerais causou um rombo de R$ 28 milhões, entre 2008 e 2012, segundo investigações dos ministérios públicos Federal (MPF) e o Estadual de Minas Gerais (MPE-MG), que resultaram em denúncia levada à Justiça em no último dia 12 de setembro.
Somente em 2008 e 2009, dois últimos anos do mandato de Aécio Neves (PSDB) como governador, foram pagos R$ 17,3 milhões a mais (60% do valor total da denúncia). O restante se refere ao governo de seu sucessor e antigo vice, Antonio Anastasia.
Além de pedir a condenação do Estado de Minas Gerais e seus gestores por improbidade administrativa, os promotores querem que as empresas devolvam os R$ 28 milhões.
Segundo a promotoria, a contabilidade era fraudada porque os tributos eram lançados duas vezes nas planilhas. Como a compras eram desoneradas apenas uma vez, o valor equivalente a uma tributação era incorporado à margem de lucro das oito empresas investigadas.
A auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que as compras, que deveriam somar R$ 204,4 milhões, acabaram ficando 61,7% mais caras e o governo mineiro desembolsou R$ 331.3 milhões entre 2008 e 2012. Em apenas oitos medicamentos, fornecidos pela Hospfar e Medcommerce, os prejuízos superam os R$ 10 milhões.
O tributo usado no cálculo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), cuja cobrança é de prerrogativa estadual.
As irregularidades descumprem também diversas normas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) - principalmente a que determina o desconto em vendas para o Poder Público e o limite estabelecido pela lista de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
A CMED prevê o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), que é um desconto mínimo obrigatório em todas as vendas realizadas para a administração pública. A aplicação do CAP sobre o Preço de Fábrica resulta no PMVG. Em 2008, o valor do desconto era de 24,92% e em 2010, foi de 22,85%.
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, cabe à União fornecer os recursos para que os estados possam fazer a aquisição de remédios de alto custo e uso contínuo, para doenças como câncer de mama, Alzheimer e Aids. Para isso, os gestores estaduais devem observar os preços cobrados no mercado e no preço máximo permitido pela CMED, além de garantir que os benefícios fiscais sejam cumpridos.
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